Estatuto do Partido

CAPÍTULO I
Do partido

SEÇÃO I - DEFINIÇÃO, OBJETIVO, SEDE E SÍMBOLO
Art. 1º - O PARTIDO VERDE - PV, fundado em 17 de janeiro de 1986, é uma organização política com personalidade jurídica de direito privado, com registro definitivo deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, com duração por prazo indeterminado e rege-se por este Estatuto, observados os princípios constitucionais e as normas legais.

Art. 2º - O PARTIDO VERDE - PV, tem como objetivo alcançar o poder político institucional, de forma pacífica e democrática, em suas diversas instâncias, para aplicar e propagar o seu Programa.
 Art. 3º - O PARTIDO VERDE - PV, tem sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, podendo manter seu escritório em outras cidades.

Art. 4º - O PARTIDO VERDE - PV, tem como símbolo a bandeira branca com o “V” dentro de um círculo ambos de cor verde.

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